R$ 5 BILHÕES em 7 Meses: A Verdade Sobre os “Honorários” da AGU que Você Precisa Conhecer
R$ 5 BILHÕES em 7 Meses: A Verdade Sobre os “Honorários” da AGU que Você Precisa Conhecer
R$ 2,34 bilhões em um único mês. Esse foi o recorde histórico de pagamento de “honorários de sucumbência” aos membros da Advocacia-Geral da União (AGU) em julho de 2025. De janeiro a julho do mesmo ano, o total alcançou impressionantes R$ 5 bilhões, distribuídos entre aproximadamente 12 mil servidores.
Cada advogado público embolsou, em média, R$ 310 mil só em julho. O próprio ministro Jorge Messias, servidor de carreira, recebeu R$ 193,2 mil em janeiro e outros R$ 307,9 mil em julho.
Mas aqui está o que ninguém te conta: a esmagadora maioria desses “honorários” não são honorários de verdade.
O Que São Honorários de Sucumbência (de Verdade)?
Honorários de sucumbência são valores que o juiz condena a parte perdedora a pagar ao advogado da parte vencedora. É uma compensação por ter perdido a demanda e obrigado o adversário a contratar defesa jurídica.
Quando a União vence processos, esses honorários deveriam ser a fonte de remuneração extra dos advogados públicos. Faz sentido, certo?
Errado. Esse não é o sistema que funciona no Brasil.
O Truque da Lei 13.327/2016
Desde 2017, a Lei 13.327/2016 instituiu um sistema que chama de “honorários de sucumbência”, mas que na prática é bem diferente. Veja o que diz o artigo 30:
“Art. 30. Os honorários advocatícios de sucumbência incluem:
I - o total do produto dos honorários de sucumbência recebidos nas ações judiciais em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais;
II - até 75% (setenta e cinco por cento) do produto do encargo legal acrescido aos débitos inscritos na dívida ativa da União, previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969;
III - o total do produto do encargo legal acrescido aos créditos das autarquias e das fundações públicas federais inscritos na dívida ativa da União, nos termos do § 1º do art. 37-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.”
Percebeu a mágica nos incisos II e III?
A Matemática da Verdade
Inciso I: Honorários de sucumbência reais – aqueles que a parte perdedora paga.
Incisos II e III: Percentuais do “encargo legal” sobre dívidas inscritas em dívida ativa.
E aqui está o pulo do gato: o encargo legal da dívida ativa não é honorário de sucumbência. É um acréscimo sobre o próprio crédito público que a União está cobrando nas execuções fiscais. É dinheiro público puro, parte integrante da arrecadação da União.
A lei simplesmente pegou esses recursos públicos e renomeou tudo como “honorários de sucumbência” para poder distribuí-los aos advogados da AGU.
Os Números Revelam Tudo
Desde 2017, o CCHA (Conselho Curador dos Honorários Advocatícios) – entidade privada que administra esses recursos – recebeu R$ 14,4 bilhões da União.
A maior parte desse dinheiro não vem de vitórias judiciais da União contra adversários. Vem da própria arrecadação tributária e das execuções fiscais – ou seja, dos incisos II e III.
Estima-se que mais de 90% dos valores pagos como “honorários” aos procuradores federais decorrem dessas fontes, que são recursos públicos disfarçados de honorários advocatícios.
Por Que Isso é um Problema?
1. Falta de Transparência
Quando se fala em “honorários de sucumbência”, a sociedade imagina que os advogados estão sendo remunerados por vencer processos. Na verdade, estão recebendo fatias da arrecadação pública.
2. Natureza Jurídica Distorcida
Não se trata de verba honorária em sentido técnico. São recursos orçamentários indiretos, financiados pelo próprio contribuinte através da dívida ativa.
3. Renúncia Fiscal Disfarçada
Embora se diga que “não onera o orçamento da União”, esses R$ 14,4 bilhões deixaram de entrar nos cofres públicos para serem distribuídos como remuneração variável. É dinheiro que poderia financiar saúde, educação ou infraestrutura.
O Sistema na Prática
Funciona assim:
- A União cobra uma dívida tributária de R$ 100 milhões
- Sobre esse valor incide o “encargo legal” da dívida ativa (até 20%)
- Desses 20% (R$ 20 milhões), até 75% (R$ 15 milhões) vão para o CCHA
- O CCHA distribui entre os 12 mil membros da AGU
- Chamam isso de “honorários de sucumbência”
Mas ninguém foi derrotado em processo aqui (sucumbência). Não houve adversário condenado. É simplesmente a União pegando parte da sua própria arrecadação e distribuindo aos seus advogados.
A Conta Não Fecha
Em julho de 2025, quase metade dos advogados da União recebeu cerca de R$ 310 mil em um único pagamento. Isso representa mais de 200 vezes o salário mínimo brasileiro em um mês.
Se fossem honorários de sucumbência reais, significaria que a União venceu uma quantidade astronômica de processos milionários naquele mês. Mas não foi isso que aconteceu. O dinheiro veio das execuções fiscais – da arrecadação normal do Estado.
Conclusão: Chamar Pelo Nome Verdadeiro
A Lei 13.327/2016 não criou um sistema de honorários de sucumbência. Criou um mecanismo de remuneração variável bilionária financiado por recursos públicos, disfarçado com a roupagem jurídica de “honorários advocatícios”.
É preciso transparência:
-A fonte é pública (arrecadação da dívida ativa)
- O dinheiro é público (encargo legal sobre créditos tributários)
- A natureza é de verba pública (não de honorário sucumbencial)
R$ 5 bilhões em 7 meses. R$ 14,4 bilhões desde 2017. Enquanto o país debate o teto de gastos e corte de despesas, bilhões saem silenciosamente dos cofres públicos sob o rótulo enganoso de “honorários de sucumbência”.
O nome correto seria: remuneração variável custeada pelo contribuinte.
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