R$ 5 BILHÕES em 7 Meses: A Verdade Sobre os “Honorários” da AGU que Você Precisa Conhecer

R$ 5 BILHÕES em 7 Meses: A Verdade Sobre os “Honorários” da AGU que Você Precisa Conhecer


R$ 2,34 bilhões em um único mês. Esse foi o recorde histórico de pagamento de “honorários de sucumbência” aos membros da Advocacia-Geral da União (AGU) em julho de 2025. De janeiro a julho do mesmo ano, o total alcançou impressionantes R$ 5 bilhões, distribuídos entre aproximadamente 12 mil servidores.


Cada advogado público embolsou, em média, R$ 310 mil só em julho. O próprio ministro Jorge Messias, servidor de carreira, recebeu R$ 193,2 mil em janeiro e outros R$ 307,9 mil em julho.


Mas aqui está o que ninguém te conta: a esmagadora maioria desses “honorários” não são honorários de verdade.


O Que São Honorários de Sucumbência (de Verdade)?


Honorários de sucumbência são valores que o juiz condena a parte perdedora a pagar ao advogado da parte vencedora. É uma compensação por ter perdido a demanda e obrigado o adversário a contratar defesa jurídica.


Quando a União vence processos, esses honorários deveriam ser a fonte de remuneração extra dos advogados públicos. Faz sentido, certo?


Errado. Esse não é o sistema que funciona no Brasil.


O Truque da Lei 13.327/2016


Desde 2017, a Lei 13.327/2016 instituiu um sistema que chama de “honorários de sucumbência”, mas que na prática é bem diferente. Veja o que diz o artigo 30:


 “Art. 30. Os honorários advocatícios de sucumbência incluem:

I - o total do produto dos honorários de sucumbência recebidos nas ações judiciais em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais;

II - até 75% (setenta e cinco por cento) do produto do encargo legal acrescido aos débitos inscritos na dívida ativa da União, previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969;

III - o total do produto do encargo legal acrescido aos créditos das autarquias e das fundações públicas federais inscritos na dívida ativa da União, nos termos do § 1º do art. 37-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.”


Percebeu a mágica nos incisos II e III?


A Matemática da Verdade


**Inciso I:** Honorários de sucumbência reais – aqueles que a parte perdedora paga.


**Incisos II e III:** Percentuais do “encargo legal” sobre dívidas inscritas em dívida ativa.


E aqui está o pulo do gato: **o encargo legal da dívida ativa não é honorário de sucumbência**. É um acréscimo sobre o próprio crédito público que a União está cobrando nas execuções fiscais. É **dinheiro público puro**, parte integrante da arrecadação da União.


A lei simplesmente pegou esses recursos públicos e **renomeou tudo como “honorários de sucumbência”** para poder distribuí-los aos advogados da AGU.


## Os Números Revelam Tudo


Desde 2017, o CCHA (Conselho Curador dos Honorários Advocatícios) – entidade privada que administra esses recursos – recebeu **R$ 14,4 bilhões** da União.


A maior parte desse dinheiro não vem de vitórias judiciais da União contra adversários. Vem da **própria arrecadação tributária e das execuções fiscais** – ou seja, dos incisos II e III.


Estima-se que **mais de 90% dos valores pagos como “honorários”** aos procuradores federais decorrem dessas fontes, que são recursos públicos disfarçados de honorários advocatícios.


## Por Que Isso é um Problema?


### 1. **Falta de Transparência**


Quando se fala em “honorários de sucumbência”, a sociedade imagina que os advogados estão sendo remunerados por vencer processos. Na verdade, estão recebendo **fatias da arrecadação pública**.


### 2. **Natureza Jurídica Distorcida**


Não se trata de verba honorária em sentido técnico. São **recursos orçamentários indiretos**, financiados pelo próprio contribuinte através da dívida ativa.


### 3. **Renúncia Fiscal Disfarçada**


Embora se diga que “não onera o orçamento da União”, esses R$ 14,4 bilhões **deixaram de entrar nos cofres públicos** para serem distribuídos como remuneração variável. É dinheiro que poderia financiar saúde, educação ou infraestrutura.


## O Sistema na Prática


Funciona assim:


1. A União cobra uma dívida tributária de R$ 100 milhões

1. Sobre esse valor incide o “encargo legal” da dívida ativa (até 20%)

1. Desses 20% (R$ 20 milhões), até 75% (R$ 15 milhões) vão para o CCHA

1. O CCHA distribui entre os 12 mil membros da AGU

1. Chamam isso de “honorários de sucumbência”


Mas **ninguém foi derrotado em processo aqui**. Não houve adversário condenado. É simplesmente a União pegando parte da sua própria arrecadação e distribuindo aos seus advogados.


## A Conta Não Fecha


Em julho de 2025, quase metade dos advogados da União recebeu cerca de **R$ 310 mil** em um único pagamento. Isso representa **mais de 20 vezes o salário mínimo brasileiro** em um mês.


Se fossem honorários de sucumbência reais, significaria que a União venceu uma quantidade astronômica de processos milionários naquele mês. Mas não foi isso que aconteceu. O dinheiro veio das execuções fiscais – da arrecadação normal do Estado.


## Conclusão: Chamar Pelo Nome Verdadeiro


A Lei 13.327/2016 não criou um sistema de honorários de sucumbência. Criou um **mecanismo de remuneração variável bilionária financiado por recursos públicos**, disfarçado com a roupagem jurídica de “honorários advocatícios”.


É preciso transparência:


- **A fonte é pública** (arrecadação da dívida ativa)

- **O dinheiro é público** (encargo legal sobre créditos tributários)

- **A natureza é de verba pública** (não de honorário sucumbencial)


R$ 5 bilhões em 7 meses. R$ 14,4 bilhões desde 2017. Enquanto o país debate o teto de gastos e corte de despesas, bilhões saem silenciosamente dos cofres públicos sob o rótulo enganoso de “honorários de sucumbência”.


**O nome correto seria: remuneração variável custeada pelo contribuinte.**


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