LICENÇA COMPENSATÓRIA NA MAGISTRATURA FEDERAL E DO TRABALHO E NO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO:
LICENÇA COMPENSATÓRIA NA MAGISTRATURA FEDERAL E DO TRABALHO E NO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO: validade, legalidade e compatibilidade com a decisão proferida na Reclamação 88.319/SP 1. Introdução A decisão monocrática proferida pelo Ministro Flávio Dino nos autos da Reclamação 88.319/SP, em 5 de fevereiro de 2026 — complementada em 19 de fevereiro de 2026 —, reacendeu o debate nacional sobre o teto remuneratório constitucional e suas implicações para o regime de vantagens pecuniárias no serviço público. Com efeitos erga omnes e natureza metaindividual reconhecida pelo próprio relator, a decisão determinou, entre outras providências, a suspensão de verbas pagas sem expressa previsão legal acima do teto constitucional e a necessidade de plena transparência quanto às parcelas efetivamente despendidas pelos órgãos públicos. No bojo do intenso debate que se seguiu, a licença compensatória concedida a magistrados federais, do trabalho e membros do Ministério Público da...