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A Inconstitucionalidade da Inversão Remuneratória no Serviço Público Federal: O Desvirtuamento do Artigo 39, § 1º da Constituição e a Crise de Atratividade da Magistratura em Face da Advocacia-Geral da União

  A Inconstitucionalidade da Inversão Remuneratória no Serviço Público Federal: O Desvirtuamento do Artigo 39, § 1º da Constituição e a Crise de Atratividade da Magistratura em Face da Advocacia-Geral da União A arquitetura constitucional brasileira, erigida sobre os pilares da tripartição de poderes e da harmonia entre as funções essenciais à justiça, estabeleceu uma lógica remuneratória que, por décadas, serviu como baliza para a organização das carreiras de Estado.  O comando contido no artigo 39, § 1º, da Constituição Federal de 1988 não é uma mera recomendação administrativa; trata-se de um imperativo axiológico que determina que a fixação dos padrões de vencimento deve observar   "a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira",  os requisitos para a investidura;  e " as peculiaridades dos cargos". No entanto, o cenário contemporâneo revela uma erosão profunda desse preceito, materializada em uma invers...