Juízes devem sim ter 60 dias de férias


Por que juízes têm direito a 60 dias de férias?


Nos últimos anos, muito se falou sobre propostas que querem reduzir as férias de juízes e membros do Ministério Público de 60 para 30 dias. À primeira vista, pode parecer um “privilégio” indevido. Mas será que essa visão corresponde à realidade?


A resposta é não. As férias de 60 dias não são um benefício gratuito. Elas existem por razões constitucionais, históricas e, principalmente, funcionais.



1. Não é privilégio, é compensação


Juízes não têm direito a horas extras, adicionais noturnos, banco de horas ou descanso remunerado como a maioria dos trabalhadores. A Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura impõem vedações severas: não podem exercer outra atividade profissional além do magistério, não podem atuar em política, não podem advogar, não podem ocupar cargos executivos.


Em contrapartida, recebem garantias que asseguram sua independência – entre elas, férias de 60 dias. Trata-se de compensação a um regime jurídico restritivo e altamente exigente.



2. Carga de trabalho insustentável


O Brasil é um dos países mais litigiosos do mundo. São quase 84 milhões de processos em andamento. Cada juiz brasileiro recebe em média 1.600 novos processos por ano e julga mais de 2.000 casos anualmente – números que colocam a magistratura brasileira como a mais produtiva do planeta, muito à frente de países europeus.


Com a adoção do processo eletrônico, o ritmo de trabalho se intensificou. Hoje, decisões e despachos podem ser assinados em qualquer horário, inclusive em madrugadas, fins de semana e até durante as férias. O juiz está conectado ao sistema praticamente em tempo integral, sem barreiras de tempo ou espaço.


Esse cenário exige períodos de recuperação mais amplos para preservar a saúde física e mental dos magistrados e garantir que a prestação jurisdicional mantenha qualidade e imparcialidade.



3. Simetria com outros agentes políticos


A crítica aos 60 dias também ignora que outros agentes políticos possuem períodos diferenciados de descanso. Parlamentares, por exemplo, têm dois recessos legislativos, que somam mais de 60 dias por ano.


Se há simetria entre os Poderes, não faz sentido retirar direitos de uns e manter de outros. O equilíbrio democrático exige respeito às peculiaridades de cada função.



4. Mais férias não significam menos Justiça


Reduzir férias não vai acelerar julgamentos. O que compromete a duração dos processos é o excesso de demandas, a escassez de juízes e a burocracia processual. Tirar 30 dias de descanso não vai resolver isso – ao contrário, agravaria problemas de saúde e poderia diminuir a produtividade, afetando diretamente a sociedade.



Conclusão


As férias de 60 dias não são um privilégio. São uma garantia institucional que protege a independência do juiz, compensa um regime de restrições e assegura condições mínimas de saúde e equilíbrio. Com o processo eletrônico, a realidade é que os juízes continuam trabalhando mesmo em períodos de descanso, o que reforça ainda mais a necessidade de férias ampliadas.


Retirar esse direito seria atacar não apenas os magistrados, mas a própria qualidade da Justiça que chega ao cidadão.

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